Grupo de Apoio ao Ostomizado – GAO
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO
A professora Dra. Lúcia Nazareth Amante, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Ações em saúde e Enfermagem para as pessoas com estomas intestinais: desenvolvimento de tecnologias para melhoria da qualidade de vida e inclusão social: quarta etapa.
- DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de uma vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024.
1.2. O projeto de extensão Ações em saúde e Enfermagem para as pessoas com estomas intestinais: desenvolvimento de tecnologias para melhoria da qualidade de vida e inclusão social: quarta etapa tem por objetivo promover ações assistenciais de educação com pessoas com estoma intestinal e sua família, profissionais, estudantes, gestores de saúde visando a inclusão social e promoção da qualidade de vida.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão está descrito no quadro a seguir:
Março a junho de 2024 |
Participar das reuniões agendadas pela coordenadora do GAO.
Realizar as atividades do grupo de vivências.
Reconhecer as demandas de elaboração de materiais educativos identificadas durante o reconhecimento da realidade do HU/ EBSERH/UFSC.
Realizar estudos sobre a dinâmica dos encontros de vivência, identificando as formas de realizar as reuniões e os temas que serão tratados a cada reunião.
Realizar estudos sobre as demandas de alta hospitalar em consonância com o escritório de alta.
Identificar as tecnologias necessárias para a realização dos encontros de vivência e para a continuidade do cuidado e autocuidado no ambiente domiciliar.
Criar tecnologias para a realização dos encontros quando houver necessidade.
Desenvolver indicadores para a avaliação dos grupos de vivência.
Participar da dinâmica da alta hospitalar de acordo com as diretrizes do escritório de alta do HU/ EBSERH/UFSC. |
Julho a dezembro de 2024 |
Participar da organização dos encontros dos grupos de vivência.
Participar ativamente da realização do grupo de vivências, elaborando os relatórios de cada encontro.
Ministrar conteúdos e orientações para as pessoas com estoma e seu familiar para os quais está capacitado.
Participar da dinâmica da alta hospitalar de acordo com as diretrizes do escritório de alta do HU/ EBSERH/UFSC.
Participar das atividades realizadas e não previstas pelo projeto. |
- DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com a coordenador) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes
Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de fevereiro de 2024 até 15 de fevereiro de 2024 por meio do e-mail lucia.amante@ufsc.br , anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://grupogao.paginas.ufsc.br/ e os candidatos serão informados via e-mail.
- DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação da coordenadora.
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete a coordenador) do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
- DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O local e as datas das entrevistas serão divulgados após o encerramento da inscrição.
6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
- a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
- b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
- c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
- 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
- 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
- 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site https://grupogao.paginas.ufsc.br/ e será enviada aos e-mails dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2024.
Prof Dra Lúcia Nazareth Amante – Siape 2158033
(Original firmado)
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Inscrição |
01 de fevereiro de 2024 até 15 de fevereiro de 2024 |
Seleção dos candidatos |
15 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024 |
Resultado preliminar |
21 de fevereiro de 2024 |
Recurso |
21 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2024 |
Resultado do recurso |
26 de fevereiro de 2024 |
Resultado Final |
26 de fevereiro de 2024 |
ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________
Nº. DE MATRÍCULA: __________________________
CURSO: _______________________________________ PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)
e-mail: __________________________________________________ tel.: (___)__________________
LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________
( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.
__________________________________________________, data: ____/____/_____
ASSINATURA DA(O) CANDIDATA(O)